O
vereador da Câmara Municipal de Parauapebas que, no uso da palavra, desejar
apresentar imagens, áudio e/ou vídeo durante as sessões tem novas regras para
seguir. A Casa de Leis
aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (3), o Projeto de Resolução nº 5/2025,
de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno para disciplinar a
entrega, exibição e responsabilidade sobre arquivos digitais apresentados pelos
parlamentares durante as sessões.
As
mudanças, que alteram os parágrafos do artigo 153 do Regimento Interno, visam
acompanhar a evolução das tecnologias da informação e garantir maior segurança
jurídica e operacional na utilização de recursos audiovisuais. A proposição é
de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que é composta por Anderson Moratorio
(PRD) – presidente; Michel Carteiro (PV) – vice-presidente; Erica Ribeiro
(PSDB) – primeira-secretária; Graciele Brito (União) – segunda-secretária; e Zé
da Lata (Avante) – terceiro-secretário.
Entre
as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de o vereador que
desejar apresentar arquivos digitais entregar o material ao Departamento de Som
e Automação, com cópia ao Gabinete da Presidência, até as 15h do dia útil
anterior à sessão. Essa medida visa permitir a testagem, verificação de formato
e análise de conteúdo. A entrega poderá ser feita presencialmente, em pendrive
ou HD, ou por aplicativos de mensagens eletrônicas, com a devida confirmação de
recebimento.
Os
arquivos serão submetidos à análise de conteúdo pelo Presidente da Mesa, e a divulgação
será vedada se o material contiver ofensas à honra e dignidade da Câmara, de
seus membros, servidores ou terceiros, se não guardar pertinência temática com
o debate, ou se contiver imagens ou sons de pessoas sem autorização. Materiais
entregues fora do prazo ou que não atenderem aos requisitos serão indeferidos.
Outro
ponto crucial da nova regulamentação é a exigência de Termos de Consentimento
para Uso de Imagem e Voz para qualquer material audiovisual que contenha áudio
ou imagem de pessoas, especialmente terceiros. No caso de crianças ou
adolescentes, será necessária a autorização expressa dos responsáveis legais,
acompanhada de cópias dos documentos pessoais, em observância ao Estatuto da
Criança e do Adolescente e à Lei Geral de Proteção de Dados.
A
Mesa Diretora justificou o projeto afirmando que a proposição "não impõe
censura ou restrição de conteúdo, limitando-se exclusivamente a normatizar
aspectos operacionais da exibição de arquivos digitais no âmbito das sessões,
bem como a explicitar que a responsabilidade pelo conteúdo apresentado é do
próprio parlamentar que o produziu e solicitou sua reprodução."
Com
a aprovação, o parlamentar que disponibilizar o arquivo e solicitar sua
reprodução em sessão será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo
exibido, inclusive por suas opiniões, palavras e votos. A Mesa Diretora avalia
que o Projeto de Resolução nº 05/2025 representa "um avanço necessário
para modernizar e proteger a atuação parlamentar, harmonizando a liberdade de
expressão dos vereadores com a preservação da ordem, do decoro e dos direitos
individuais". A medida visa garantir a segurança da Casa Legislativa
contra possíveis violações de direitos fundamentais e litígios judiciais.
Entrada em vigor
O Projeto
de Resolução nº 05/2025 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária
realizada na terça-feira (3) e na mesma data foi promulgada pelo presidente da
Câmara, Anderson Moratorio, tornando-se a Resolução nº 04/2025. Deste modo, a
nova norma já entrou em vigor.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato
Resende / AscomLeg 2025
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