9 de junho de 2025

Câmara de Parauapebas altera Regimento Interno para regulamentar uso de mídias digitais em sessões

 


O vereador da Câmara Municipal de Parauapebas que, no uso da palavra, desejar apresentar imagens, áudio e/ou vídeo durante as sessões tem novas regras para seguir. A Casa de Leis aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (3), o Projeto de Resolução nº 5/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno para disciplinar a entrega, exibição e responsabilidade sobre arquivos digitais apresentados pelos parlamentares durante as sessões.

 

As mudanças, que alteram os parágrafos do artigo 153 do Regimento Interno, visam acompanhar a evolução das tecnologias da informação e garantir maior segurança jurídica e operacional na utilização de recursos audiovisuais. A proposição é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que é composta por Anderson Moratorio (PRD) – presidente; Michel Carteiro (PV) – vice-presidente; Erica Ribeiro (PSDB) – primeira-secretária; Graciele Brito (União) – segunda-secretária; e Zé da Lata (Avante) – terceiro-secretário.

 

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de o vereador que desejar apresentar arquivos digitais entregar o material ao Departamento de Som e Automação, com cópia ao Gabinete da Presidência, até as 15h do dia útil anterior à sessão. Essa medida visa permitir a testagem, verificação de formato e análise de conteúdo. A entrega poderá ser feita presencialmente, em pendrive ou HD, ou por aplicativos de mensagens eletrônicas, com a devida confirmação de recebimento.

 


Os arquivos serão submetidos à análise de conteúdo pelo Presidente da Mesa, e a divulgação será vedada se o material contiver ofensas à honra e dignidade da Câmara, de seus membros, servidores ou terceiros, se não guardar pertinência temática com o debate, ou se contiver imagens ou sons de pessoas sem autorização. Materiais entregues fora do prazo ou que não atenderem aos requisitos serão indeferidos.

 

Outro ponto crucial da nova regulamentação é a exigência de Termos de Consentimento para Uso de Imagem e Voz para qualquer material audiovisual que contenha áudio ou imagem de pessoas, especialmente terceiros. No caso de crianças ou adolescentes, será necessária a autorização expressa dos responsáveis legais, acompanhada de cópias dos documentos pessoais, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Geral de Proteção de Dados.

 

A Mesa Diretora justificou o projeto afirmando que a proposição "não impõe censura ou restrição de conteúdo, limitando-se exclusivamente a normatizar aspectos operacionais da exibição de arquivos digitais no âmbito das sessões, bem como a explicitar que a responsabilidade pelo conteúdo apresentado é do próprio parlamentar que o produziu e solicitou sua reprodução."

 

Com a aprovação, o parlamentar que disponibilizar o arquivo e solicitar sua reprodução em sessão será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo exibido, inclusive por suas opiniões, palavras e votos. A Mesa Diretora avalia que o Projeto de Resolução nº 05/2025 representa "um avanço necessário para modernizar e proteger a atuação parlamentar, harmonizando a liberdade de expressão dos vereadores com a preservação da ordem, do decoro e dos direitos individuais". A medida visa garantir a segurança da Casa Legislativa contra possíveis violações de direitos fundamentais e litígios judiciais.

 

Entrada em vigor

Projeto de Resolução nº 05/2025 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada na terça-feira (3) e na mesma data foi promulgada pelo presidente da Câmara, Anderson Moratorio, tornando-se a Resolução nº 04/2025. Deste modo, a nova norma já entrou em vigor.

 

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

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