Na sessão ordinária desta terça-feira (20), a
Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 32/2025, de autoria
da vereadora Maquivalda Barros (PDT), que garante atendimento prioritário a
mães e pais atípicos, bem como a cuidadores designados, em estabelecimentos
públicos e privados, incluindo as unidades municipais de saúde do município.
A proposta visa assegurar que esses responsáveis
por pessoas com deficiência ou condições que exigem atenção especial recebam
atendimento ágil e humanizado, reconhecendo os desafios diários enfrentados por
essas famílias. A lei estabelece que as unidades de saúde vinculadas ao Sistema
Único de Saúde (SUS) no município devem garantir a redução do tempo de espera
em consultas, exames e procedimentos.
Além disso, os estabelecimentos públicos e
privados deverão afixar em locais visíveis placas ou avisos informando sobre o
direito ao atendimento prioritário, conforme o artigo 3º da lei. O
descumprimento da norma sujeitará os estabelecimentos privados às penalidades
previstas na Lei Federal nº 10.048/2000, bem como às normas municipais de
fiscalização sanitária e administrativa aplicáveis aos estabelecimentos
públicos e unidades municipais de saúde.
A vereadora Maquivalda Barros destacou a
importância da aprovação da lei, ressaltando que "ser mãe ou pai atípico
vai muito além de ter um filho com TEA. É estar à frente dos cuidados de uma
criança, adolescente ou adulto com paralisia cerebral, síndrome de Down,
transtornos neuromotores, deficiências intelectuais, doenças raras e tantas
outras condições que exigem dedicação constante". Ela enfatizou que a
medida representa um avanço significativo na promoção da justiça social e
dignidade para essas famílias.
A implementação da lei está alinhada com
iniciativas nacionais que buscam reconhecer e apoiar os cuidadores de pessoas
com deficiência, como o Projeto de Lei nº 3.124/2023, recentemente aprovado na
Câmara dos Deputados, que prevê atendimento prioritário no SUS para mães e pais
atípicos e cuidadores. No entanto, a proposta de Parauapebas vai além,
estendendo esse direito também aos estabelecimentos privados, onde muitas
dessas famílias continuam enfrentando resistência e dificuldades para serem
atendidas com a urgência necessária.
Com a aprovação da Lei nº 32/2025, Parauapebas
dá um passo importante na construção de uma sociedade mais inclusiva, onde o
cuidado e a dignidade das famílias que enfrentam desafios diários sejam
reconhecidos e respeitados.
Texto: Josiane Quintino / Foto:
Renato Resende (AscomLeg 2025)
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