A
Campanha Maio Laranja, voltada ao enfrentamento da violência sexual contra
crianças e adolescentes foi criada em Parauapebas por meio da Lei Municipal nº
5.482, de 12 de junho de 2024. Entretanto, a norma ainda precisa de ações
concretas por parte da administração municipal para sua efetividade. A situação
levou o vereador Laécio da ACT (PDT) a apresentar a Indicação nº 301/2025, na
qual solicita a regulamentação e o efetivo cumprimento da referida lei.
"A
Lei Municipal nº 5.482/2024 é um marco relevante na luta contra a violência
sexual praticada contra crianças e adolescentes em nosso município. Contudo,
verifica-se que, até o presente momento, o Poder Executivo não adotou medidas
concretas para sua efetiva implementação, mesmo diante da urgência e da gravidade
da temática", afirmou.
O
vereador reforçou a gravidade do cenário nacional, que se reflete localmente.
"De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, no ano
anterior o Brasil registrou um caso de estupro a cada seis minutos, sendo 61,6%
das vítimas crianças com até 13 anos de idade. A ausência de políticas públicas
eficazes favorece a subnotificação e perpetuação desses crimes."
Ações
Para
garantir a efetividade da lei, a indicação do parlamentar sugere uma série de
medidas ao Poder Executivo, entre elas:
- Instituir
e divulgar até 15 de abril de cada ano o Plano Municipal de Ações do
Maio Laranja, com cronograma, metas e previsão orçamentária, com a
participação de secretarias como Assistência Social, Educação, Saúde,
Cultura e Esporte.
- Promover
campanhas públicas de conscientização, oficinas, palestras e
atividades educativas e culturais durante todo o mês de maio.
- Fortalecer
a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, com capacitação de servidores
e articulação com conselhos tutelares, unidades de saúde, escolas e
organizações da sociedade civil.
- Publicar
anualmente, até 30 de junho, um relatório público de execução das ações do
Maio Laranja para acompanhamento e fiscalização.
- Avaliar
a criação de um Comitê Intersetorial Permanente do Maio Laranja para
planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
"É
dever do poder público zelar pela proteção integral da criança e do
adolescente, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição Federal. Assim, esta
indicação visa garantir o cumprimento pleno da legislação municipal já em
vigor, promovendo a articulação intersetorial e a efetiva execução de políticas
públicas de proteção à infância", concluiu Laécio da ACT, ressaltando a
responsabilidade do poder público.
A
Indicação nº 301/2025 foi apresentada e aprovada na sessão ordinária da Câmara
Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (20).
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato
Resende / AscomLeg 2025
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