A
Câmara Municipal de Parauapebas aprovou em primeira votação, na sessão
ordinária da última terça-feira (8), o Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de
Emenda à Lei Orgânica Municipal – PELOM nº 1/2025, de autoria do Poder
Executivo. O substitutivo, que foi assinado por todos os 17 vereadores da Casa
de Leis, visa readequar as normas sobre a execução obrigatória de emendas
parlamentares ao orçamento municipal, buscando compatibilizá-las com a
Constituição Federal.
O
PELOM nº 001/2025 previa a revogação integral dos dispositivos da Lei Orgânica
que tratam das emendas impositivas, sob a justificativa de que eram
incompatíveis com o modelo constitucional estabelecido pela
Constituição Federal e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Substitutivo nº
1/2025 adota uma abordagem diferente, propondo ajustes nos artigos questionados
para alinhá-los ao modelo constitucional vigente, sem eliminar a prerrogativa
do Poder Legislativo de apresentar e ter suas emendas executadas dentro dos
limites legais.
Justificativa
Na
justificativa do Substitutivo, os vereadores explicaram que o objetivo é
"aperfeiçoar a proposição originalmente apresentada pelo Executivo
Municipal", pois compreendem que “eventuais inconsistências jurídicas são
pontuais e que a solução mais adequada não é a mera revogação integral dos
dispositivos relativos às Emendas Impositivas ao Orçamento, mas sim a sua
readequação aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal".
O
texto do Substitutivo altera a redação do § 8º do artigo 100 da Lei Orgânica,
fixando um limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para
as emendas parlamentares individuais. Além disso, acrescenta o § 9º ao mesmo
artigo, estabelecendo um limite de 1% da receita corrente líquida para emendas
de iniciativa de bancada de parlamentares.
A
proposição também estabelece modificações no artigo 102 da Lei Orgânica,
detalhando os limites para aprovação das emendas individuais (2%, sendo metade
destinada à saúde) e de bancada (1%), além de reafirmar a obrigatoriedade da
execução orçamentária e financeira dessas programações. O texto também prevê as
condições em que a execução não será obrigatória, como em casos de impedimentos
técnicos, e estabelece um diálogo entre Executivo e Legislativo para a possível
indicação de um novo destino para os recursos.
Outra
importante alteração é a adição do artigo 16 ao Ato das Disposições
Transitórias, que estabelece regras de transição para as emendas apresentadas à
Lei Orçamentária Anual nº 5.552/2025 sob a redação anterior da Lei Orgânica.
Essas regras prevêem o cumprimento obrigatório das emendas até o limite de 2%
da receita corrente líquida, com a eleição pelos vereadores das emendas a serem
executadas, exceto as destinadas à educação.
A
justificativa do Substitutivo ressalta ainda que a elaboração do texto teve
como referência a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que validou a previsão de emendas impositivas de bancada em uma
Lei Orgânica municipal.
Para
os parlamentares, as alterações propostas representam "um avanço
significativo na construção de um ordenamento jurídico municipal mais coerente,
equilibrado e alinhado à Constituição Federal de 1988, assegurando a segurança
jurídica e o fortalecimento das prerrogativas do Poder Legislativo".
Tramitação
O
Substitutivo nº 1/2025 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer conjunto favorável à
matéria. No documento, o relator, vereador Francisco Eloecio (PSDB), explicou
resumidamente a alteração.
“A proposta tem
como objetivo alterar o percentual de execução obrigatória das programações
provenientes de emendas individuais do Legislativo Municipal à Lei Orçamentária
Municipal, reduzindo-o de 3% para 2%. Desse percentual, metade será
obrigatoriamente destinada às ações e serviços públicos de saúde, revogando-se
a obrigatoriedade de destinação à educação”, relatou.
A
aprovação em primeira votação do Substitutivo nº 1/2025 demonstra um consenso
entre os vereadores de Parauapebas na busca por uma solução que preserve a
capacidade do Legislativo de influenciar o orçamento municipal, ao mesmo tempo
em que se adequa às normas constitucionais. Por se tratar de alteração na Lei
Orgânica, a matéria ainda passará por uma segunda votação.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato
Resende / AscomLeg 2025
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