Com o objetivo de garantir a proteção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o vereador Anderson Moratorio (PDT) apresentou o Projeto de Lei nº 88/2023, que limita em até 200 metros a distância entre o local que emita sons e a residência da pessoa com autismo, durante todo o dia.
O projeto se refere à emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que possam prejudicar o bem-estar do autista.
De acordo com a proposição, a simples declaração da pessoa com autismo ou do responsável legal por ela ao órgão público de controle comprova a perturbação, dispensando-se qualquer aferição do ruído produzido.
O autista ou seu responsável legal poderá solicitar ao órgão público a identificação com placa informativa, contendo nela o símbolo mundial do autismo e ainda o início e fim da limitação do ruído. Para a aplicação da norma, a pessoa com TEA será identificada mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista (CIA).
Justificativa
Anderson Moratorio argumenta na justificativa do projeto que crianças e adultos com autismo podem apresentar dificuldades no processamento sensorial, em alguns casos, devido a hipersensibilidade auditiva. Assim, o barulho pode causar grande desconforto, ou até mesmo desencadear um estado de crise.
“A presente proposição visa estabelecer medida de proteção às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista, buscando assegurar maior qualidade de vida àqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Como se sabe, o autismo é um distúrbio complexo, tanto em nível de diagnóstico, quanto de tratamento”, enfatizou o vereador.
Aprovação
O Projeto de Lei nº 88/2023 foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada terça-feira (8) e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.
Texto – Nayara Cristina /Fotos: Elienai Araújo / AscomLeg 2023
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