Instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, o ECA tem como base o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que crianças e adolescentes possuem direitos específicos e, portanto, demandam proteção especial, com prioridade absoluta, do Estado, da sociedade e da família, garantindo seus direitos.
Antes disso, os direitos para crianças e adultos eram tratados sem distinção. Outro documento extremamente importante e que também ajudou a definir as bases do Estatuto foi a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, definida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, que estabeleceu que “a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em ambiente de felicidade, amor e compreensão”.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
(Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4)
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