8 de outubro de 2025

Mais segurança: Câmara de Parauapebas aprova projeto que torna obrigatória a instalação de hidrantes em prédios públicos municipais

  

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas o Projeto de Lei nº 100/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que torna obrigatória a instalação de hidrantes e demais equipamentos de combate a incêndio em prédios públicos municipais, além de exigir o treinamento adequado dos servidores para situações de emergência.

 

Segundo o autor da proposição, o objetivo da medida é aumentar a segurança de servidores, usuários e visitantes que frequentam escolas, hospitais, unidades de saúde, prédios administrativos, ginásios e demais estruturas de uso coletivo pertencentes ao município.

 

De acordo com o projeto, os equipamentos mínimos exigidos para combate a incêndio são:

  • Hidrantes de parede e/ou externos, conforme exigência técnica do Corpo de Bombeiros;
  • Extintores de incêndio compatíveis com os riscos da edificação;
  • Mangueiras, esguichos e demais componentes operacionais;
  • Sistema de alarme e detecção de fumaça, quando aplicável;
  • Sinalização de emergência e rotas de evacuação visíveis e adequadas;
  • Iluminação de emergência.

 

 

Proteção da vida e do patrimônio

Na justificativa do projeto, Zé do Bode destacou que a medida é essencial para garantir a proteção da vida e do patrimônio público diante do aumento de ocorrências de incêndios em ambientes urbanos.

 

"A instalação de hidrantes e de outros equipamentos de combate a incêndios nos prédios públicos representa uma medida fundamental para minimizar riscos, preservar vidas, proteger o patrimônio público e assegurar a integridade física de todos os frequentadores desses espaços," afirmou o parlamentar.

 


Adequação da fiscalização

O projeto original previa que a fiscalização e o cumprimento da lei seriam realizados pela Defesa Civil Municipalcom apoio técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.. Contudo, ele foi aprovado com a Emenda Modificativa nº 49/2025, de autoria do próprio Zé do Bode, que alterou o Artigo 5º, que tratava desta norma, para garantir a constitucionalidade da matéria.

 

O texto modificado estabelece que a fiscalização será realizada pelos "órgãos e/ou secretarias da Administração Pública Municipal competentes, nos limites de suas atribuições legais". A alteração foi feita para atender ao Parecer Jurídico da Procuradoria Legislativa da Câmara e evitar a ingerência do Legislativo na organização interna do Executivo.

 

Prazo para adequação

O Projeto de Lei nº 100/2025 foi aprovado na sessão ordinária realizada na última terça-feira (30) e encaminhado para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante). Caso seja sancionado, as edificações já existentes terão o prazo de 180 dias (seis meses) a contar da data de publicação da lei para se adequarem às novas exigências. O descumprimento poderá resultar na interdição preventiva do prédio, sem prejuízo da responsabilização administrativa do gestor público responsável.

 

 

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 202

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