2 de outubro de 2025

Criação do Programa de Saúde Mental para Idosos é aprovada pela Câmara de Parauapebas

 A população idosa de Parauapebas recebeu atenção especial da Câmara Municipal com a aprovação do Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União).

 

O referido programa tem como objetivo promover, proteger e recuperar a saúde mental dessa parcela crescente da população e reconhece os desafios impostos pelo envelhecimento populacional, como a prevalência de quadros de depressão, ansiedade, demências e isolamento social, que muitas vezes são subdiagnosticados ou negligenciados.

 

Atenção integral e descentralizada

O Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa terá como foco a prevenção e a atenção integral e humanizada, buscando atuar de forma articulada com toda a rede municipal de saúde e assistência social. Entre as principais diretrizes aprovadas no projeto, destacam-se:

 

  • Atendimento psicossocial individual e em grupo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
  • Capacitação de profissionais da saúde e assistência social para identificação e abordagem de transtornos mentais em idosos;
  • Promoção da saúde mental por meio de ações educativas, culturais, esportivas e de lazer;
  • Parcerias com universidades e instituições de ensino para ações extensionistas e pesquisas na área;
  • Garantia de acompanhamento psicoterapêutico contínuo e encaminhamento adequado a serviços de saúde de maior complexidade.

 

Para Zé do Bode, "trata-se de uma política preventiva e inclusiva, que reconhece a saúde mental como parte essencial do envelhecimento com dignidade. Garantir esse cuidado é, sobretudo, respeitar a história de vida, os direitos e a cidadania daqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento do nosso município".

 


Emendas

O Projeto de Lei nº 71/2025 foi aprovado com duas emendas de autoria do próprio vereador Zé do Bode, visando a adequação técnica do texto à legislação.

 

A Emenda Supressiva nº 62/2025 eliminou o Artigo 2º do texto original, que definia a coordenação do programa pela Secretaria Municipal de Saúde. A supressão foi necessária para respeitar o Princípio da Separação dos Poderes, evitando que o Poder Legislativo invadisse a competência privativa do Poder Executivo para organizar e estruturar seus órgãos.

Em decorrência dessa exclusão, a Emenda Distributiva nº 63/2025 renumerou os artigos subsequentes, mantendo a sequência lógica do texto legal.

 

Após a aprovação em plenário, que ocorreu na sessão ordinária realizada segunda-feira (22), as matérias foram enviadas para sanção do Executivo Municipal.  

 

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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