As
gestantes atendidas pela rede pública de saúde de Parauapebas devem ter acesso
prioritário e garantido à ultrassonografia morfológica. A medida está prevista
no Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que
foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de terça-feira (3). A
proposição teve sua ementa e dispositivos modificados pela Emenda Modificativa
nº 9/2025, do mesmo autor, que também foi aprovada.
A
ultrassonografia morfológica é um exame de imagem que avalia a formação e o
desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro, indicando a
presença de malformações e síndromes fetais. A proposição visa assegurar a
realização deste exame em dois momentos essenciais da gestação, conforme as
diretrizes médicas:
- No
primeiro trimestre: entre a 11ª e a 14ª semana de gestação;
- No
segundo trimestre: entre a 20ª e a 24ª semana de gestação.
A
principal justificativa para a proposta, segundo o vereador Zé do Bode, é a
necessidade de “possibilitar o diagnóstico e aconselhamento precoces durante o
pré-natal”. O parlamentar ressaltou que "a ultrassonografia morfológica
possibilita analisar a morfologia fetal detalhadamente, visualizando-se o
Sistema Nervoso Central, extremidades esqueléticas, face, coração, rins e
outros órgãos internos do feto". Enfatizou ainda que a prioridade no
agendamento é fundamental, pois esse tipo de exame só pode ser realizado dentro
de um período gestacional específico.
A
Emenda Modificativa nº 9/2025, aprovada em conjunto, teve como objetivo
"adequar e dar consistência à redação" do Projeto de Lei, garantindo
maior clareza e precisão nos termos.
Tramitação
e votação
Tanto
o Projeto de Lei nº 35/2025 quanto a Emenda Modificativa nº 9/2025 foram
analisados pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde
e Assistência Social (CSAS). Ambas emitiram pareceres favoráveis à aprovação
das matérias. A orientação foi seguida pelos vereadores, que aprovaram as
proposições por unanimidade.
O
projeto de lei, juntamente com a emenda, foi enviado para sanção do prefeito
Aurélio Goiano (Avante).
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato
Resende / AscomLeg 2025
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