Os vereadores de Parauapebas apreciaram dois vetos do Executivo na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (17), deliberando pela manutenção de um deles, e pela rejeição de outro.
Casamento Civil Comunitário
O veto parcial nº 25/2023 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 003/2023, de autoria de Josemir Silva (Pros), que institui o Casamento Civil Comunitário no município, foi mantido pela maioria, somente o autor do PL foi contra a manutenção do veto.
Nesse caso, o prefeito vetou apenas parte do texto, que sugere que “a Secretaria de Assistência Social, junto ao Conselho da Mulher, faça anualmente o edital” do casamento.
Segundo a justificativa, “em que pese a louvável iniciativa de introduzir no ordenamento jurídico local, política pública de incentivo ao matrimônio à pessoa de baixa renda, o PL aprovado indubitavelmente trata de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo”.
Atribuições da Coordenadoria Indígena
Já o Veto nº 26/2023 foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. O veto total do Executivo se refere à Emenda Modificativa nº 33/2023, de autoria do vereador Zacarias Marques (PP), acerca do artigo 2º do Projeto de Lei nº 100/2023.
A emenda prevê apenas uma mudança de redação nas atribuições da Coordenadoria Indígena, para reforçar a atuação, “nos limites de sua competência, na forma da legislação vigente e respeitados os tratados internacionais de direitos humanos”.
Entretanto, segundo a justificativa para o veto, tal mudança também é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar “da criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal, portanto, incorrendo em invasão de competência”.
Ainda segundo a justificativa, “o Poder Executivo buscou dar maior alcance para a observância dos tratados internacionais, enquanto a proposta do Poder Legislativo restringe indevidamente aos tratados de Direitos Humanos”.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2023
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